O que devo saber caso queira apresentar defesa em processo de contraordenação rodoviária?
Prazo
Tem 15 dias úteis a contar da data de notificação do auto de contraordenação para, se quiser, apresentar defesa.
Requisitos
A sua defesa só será analisada se for:
- apresentada por escrito, em língua portuguesa, assinada (pelo(a) arguido(a), ou representante legal, ou advogado com procuração forense);
- dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Porto;
Na sua defesa deve indicar:
- o número do auto de contraordenação;
- a identificação do(a) arguido(a), através do nome completo, NIF e cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/título de residência;
- a exposição dos factos;
- a fundamentação, ou seja, deve indicar de forma clara as razões da sua discordância;
- o pedido, ou seja, o que pretende com a defesa apresentada.
Testemunhas e outras provas
A lei prevê a possibilidade de indicar até 3 testemunhas e apresentar outras provas, cabendo ao Município do Porto aceitá-las, ou não.
Identifique as testemunhas através do nome completo e morada atual. Consideram-se não escritos os nomes das testemunhas que ultrapassem o número indicado.
Deve identificar os factos em relação aos quais pretende que as testemunhas prestem declarações.
É da responsabilidade do(a) arguido(a) apresentar as testemunhas na data e local indicados para prestar declarações.
Custos
A apresentação de defesa não tem custos . No entanto, caso se confirme a infração e não lhe seja dada razão, terá de pagar, para além da coima, custas no valor mínimo de 51,00€. Pode, ainda, ter de pagar outras despesas.
Pedido
Pode apresentar a sua defesa através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Defesa de contraordenação rodoviária", preenchê-lo e entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe, ou enviá-lo por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.
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Etapas do Processo
- Submissão do pedido (defesa)
- Verificação da defesa e dos documentos pelos serviços municipais
- Análise da defesa/realização das diligênicas necessárias
- Decisão
Última atualização: 17 Novembro, 2025.