O que devo saber caso queira apresentar defesa em processo de contraordenação ambiental?

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Prazo

Tem 15 dias úteis a contar da data da notificação da acusação para, se quiser, apresentar defesa. 

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Requisitos

A sua defesa deve ser:

- apresentada por escrito, em língua portuguesa, assinada (pelo(a) arguido(a), ou representante legal, ou advogado com procuração forense);

- dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Porto;

Na sua defesa deve indicar:

- o número do processo de contraordenação;

- a identificação do(a) arguido(a), através do nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/título de residência;

- a exposição dos factos;

- a fundamentação, ou seja, deve indicar de forma clara as razões da sua discordância;

- o pedido, ou seja, o que pretende com a defesa apresentada;

- documentos que comprovem a sua situação económica (ex.: última declaração de IRS).

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Testemunhas e outras provas

A lei prevê a possibilidade de indicar 2 testemunhas por cada facto, até ao máximo de 7 testemunhas, e apresentar outras provas, cabendo ao Município do Porto aceitá-las, ou não.
Identifique as testemunhas através do nome completo e morada atual.
Consideram-se não escritos os nomes das testemunhas que ultrapassem o número indicado, bem como, as que não sejam identificadas com todos os elementos necessários à sua notificação.
Deve identificar os factos em relação aos quais pretende que as testemunhas prestem declarações. 
É da responsabilidade do(a) arguido(a) apresentar as testemunhas na data e local indicados para prestar declarações.

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Custos

A apresentação de defesa não tem custos. No entanto, caso se confirme a infração e não lhe seja dada razão, terá de pagar, para além da coima, custas no valor mínimo de €51,00. Pode, ainda, ter de pagar outras despesas.

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Pedido

Pode apresentar a sua defesa através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Defesa de contraordenação ambiental", preenchê-lo e entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe, ou enviá-lo por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido (defesa)

2. Verificação da defesa e dos documentos pelos serviços municipais

3. Análise da defesa/realização das diligências necessárias

4. Decisão

Última atualização: 6 Fevereiro, 2026.

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