O que dá origem a um processo de contraordenação?
O processo de contraordenação pode ter origem numa denúncia, num auto de contraordenação ou numa participação, através dos quais é reportada a ocorrência de determinados factos que violam normas.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão que presencie uma infração.
O auto de contraordenação e a participação são levantados e elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, quando estas presenciam ou têm conhecimento da prática de uma infração.
A denúncia, o auto de contraordenação ou a participação, assim como os documentos que os acompanham, são enviados para o Município do Porto, que os analisa e toma uma decisão.
Última atualização: 20 Dezembro, 2024.