Inumação, cremação, trasladação ou exumação

Inumação - Colocação do cadáver em sepultura ou jazigo.

Cremação - Transformação do cadáver ou das ossadas em cinzas. 

Trasladação - Transporte do cadáver inumado em jazigo, ou das ossadas, para outro local, com vista a nova inumação, cremação ou colocação em ossário. 

Exumação - Abertura da sepultura, do local de consumpção aeróbia ou do caixão (de metal ou madeira) onde o cadáver se encontra inumado.


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Pedido

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 

  • inumação/ cremação - imediato;

  • trasladação/ exumação - 30 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Cremação

A cremação é apenas assegurada pelo cemitério municipal do Prado do Repouso. Juntamente com o pedido, o requerente deve apresentar um termo de responsabilidade, que declare que os restos mortais estão desprovidos de aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia.

É importante o cumprimento do horário agendado para a cremação, uma vez que, um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação.

Inumação

Pedido excecional de inumação aplicável nas situações em que, aquando do falecimento, não se esteja a residir na cidade do Porto, podendo ser autorizado em face de circunstâncias que se mostrem ponderosas.

Trasladação

A trasladação de cadáveres ou ossadas deverá sempre ser efetuado por agentes funerários (imposição legal) que estão habituados a esta tramitação e estão habilitados para o efeito.

Caso se pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.

Qualquer pedido de trasladação deverá preferencialmente ser iniciado no cemitério de origem (onde se encontrem as ossadas ou cadáveres) e em estreita comunicação com o cemitério de destino.

Exumação

A abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia (exumação) só é permitida decorridos três anos sobre a inumação.  Entre os 3 e até 5 anos, após a data de inumação, é possível requerer a exumação. Um mês antes de decorridos cinco anos sobre a inumação, os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias.

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Legislação

Decreto Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho

Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 Outubro, na sua atual redação

Regime de acesso e de exercício da actividade funerária

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 20 Novembro, 2025.

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