Inumação, cremação, trasladação ou exumação
Inumação - Colocação do cadáver em sepultura ou jazigo.
Cremação - Transformação do cadáver ou das ossadas em cinzas.
Trasladação - Transporte do cadáver inumado em jazigo, ou das ossadas, para outro local, com vista a nova inumação, cremação ou colocação em ossário.
Exumação - Abertura da sepultura, do local de consumpção aeróbia ou do caixão (de metal ou madeira) onde o cadáver se encontra inumado.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*):
inumação/ cremação - imediato;
trasladação/ exumação - 30 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Cremação
A cremação é apenas assegurada pelo cemitério municipal do Prado do Repouso. Juntamente com o pedido, o requerente deve apresentar um termo de responsabilidade, que declare que os restos mortais estão desprovidos de aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia.
É importante o cumprimento do horário agendado para a cremação, uma vez que, um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação.
Inumação
Pedido excecional de inumação aplicável nas situações em que, aquando do falecimento, não se esteja a residir na cidade do Porto, podendo ser autorizado em face de circunstâncias que se mostrem ponderosas.
Trasladação
A trasladação de cadáveres ou ossadas deverá sempre ser efetuado por agentes funerários (imposição legal) que estão habituados a esta tramitação e estão habilitados para o efeito.
Caso se pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.
Qualquer pedido de trasladação deverá preferencialmente ser iniciado no cemitério de origem (onde se encontrem as ossadas ou cadáveres) e em estreita comunicação com o cemitério de destino.
Exumação
A abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia (exumação) só é permitida decorridos três anos sobre a inumação. Entre os 3 e até 5 anos, após a data de inumação, é possível requerer a exumação. Um mês antes de decorridos cinco anos sobre a inumação, os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias.
Legislação
Decreto Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação
Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho
Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 Outubro, na sua atual redação
Regime de acesso e de exercício da actividade funerária
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 20 Novembro, 2025.