Inspeção, desativação de elevador ou outra instalação

Pedido para fazer a inspeção ou a desativação de elevadores, monta cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes ou outras instalações semelhantes.

A inspeção é obrigatória e serve para verificar se o equipamento está em boas condições e se funciona em segurança. 


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Quem pode pedir

O proprietário do equipamento é responsável por pedir ao Município os dados para o pagamento da taxa inspeção, através do e-mail elevadores@cm-porto.pt.

A inspeção é pedida pela empresa de manutenção do equipamento.

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Como pedir

1. Proprietário pede os dados de pagamento ao Município

a) envia e-mail para elevadores@cm-porto.pt

b) identifica o equipamento a inspecionar (morada e número do equipamento)

c) indica os dados para emissão da fatura:

  • dados do proprietário (número de identificação fiscal e morada ou e-mail)
  • dados do equipamento (número e morada)

d) pede os dados para pagamento (transferência bancária, referência multibanco ou pagamento presencial na tesouraria do Gabinete do Munícipe) 
 

2. Proprietário paga a taxa de inspeção e envia o comprovativo para a empresa de manutenção do equipamento


3. Empresa de manutenção pede a inspeção do equipamento

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

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Prazos a ter em conta

1. Prazo para fazer a inspeção

Depois da empresa de manutenção apresentar o pedido na Câmara Municipal, a entidade inspetora faz a inspeção no prazo máximo de 60 dias seguidos.
 

2. Periodicidade das inspeções

As instalações têm de ser inspecionadas com a seguinte frequência:

a) Ascensores

  • 2 anos: edifícios comerciais ou de prestação de serviços abertos ao público
  • 4 anos: edifícios mistos (habitação e comércio/serviços)
  • 4 anos: edifícios habitacionais com mais de 32 (fogos) ou mais de 8 pisos
  • 6 anos: restantes edifícios habitacionais
  • 6 anos: estabelecimentos industriais
  • 6 anos: outras situações não incluídas nas anteriores

b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes

  • 2 anos

c) Monta-cargas

  • 6 anos
     

Depois de duas inspeções, as inspeções seguintes passam a ser feitas de 2 em 2 anos.

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Quanto custa

O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.

Consulte a tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1.    verificam os documentos entregues
2.    analisam o pedido
3.    fazem o pedido de inspeção à entidade inspetora
 

A entidade inspetora

4.    agenda a inspeção ao equipamento
5.    realiza a inspeção ao equipamento
6.    emite o certificado de inspeção periódica e indica o mês da próxima inspeção
7.    envia o certificado à empresa de manutenção, com conhecimento aos serviços municipais
 

A empresa de manutenção do equipamento

8.    afixa o certificado num local visível do equipamento

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Alertas

1. Pedidos de reinspeção

Se o elevador tiver problemas que possam pôr em risco pessoas ou bens, o certificado não é emitido. Nesse caso, as anomalias têm de ser corrigidas no prazo de 30 dias seguidos. Depois da reparação é preciso pedir uma nova inspeção, no prazo de 60 dias seguidos, que obriga ao pagamento de nova taxa.

O pedido de reinspeção é feito da mesma forma que o pedido de inspeção. No formulário, basta indicar que se trata de uma reinspeção.

 

2. Mau funcionamento dos equipamentos

Os utilizadores podem avisar a Câmara Municipal do mau funcionamento ou falta de segurança de um equipamento. Nestes casos, o Munícipio pode mandar fazer uma inspeção extraordinária.

 

3. Acidentes

As empresas de manutenção e os proprietários dos equipamentos têm de informar o Munícipio sobre todos os acidentes que ocorram nos equipamentos. Essa comunicação tem de ser feita de imediato, se houver vítimas mortais, ou no prazo máximo de 3 dias após o acidente.

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Legislação

Decreto Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua atual redação

Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção


Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 29 Abril, 2026.

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