Inspeção, desativação de elevador ou outra instalação

As empresas responsáveis pela manutenção de ascensor elevador, monta-cargas ou instalação similar devem requerer à câmara municipal a inspeção periódica das instalações a seu cargo.

Mediante o pedido formalizado pela Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), é emitido um certificado de inspeção periódica, depois de um conjunto de testes, efetuado por técnicos habilitados, a um elevador ou outra instalação similar, para verificar as condições do equipamento, a fim de detetar problemas de desgaste ou outras anomalias.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

1. Submissão do pedido de inspeção ou reinspeção pela Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), juntando o comprovativo do pagamento da respetiva taxa, que compete ao proprietário da instalação

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Realização da inspeção pela entidade inspetora

5. Emissão, pela entidade inspetora, do certificado de inspeção periódica, com indicação do mês em que deverá ser solicitada a inspeção seguinte, e envio à EMA, com conhecimento aos serviços municipais

6. Afixação, pela EMA, do referido certificado, em local visível do equipamento

Realização das inspeções

As instalações estão sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:

Ascensores

  • 2 anos (edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público)

  • 4 anos (edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços)

  • 4 anos (edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos)

  • 6 anos (edifícios habitacionais, não incluídos na situação anterior)

  • 6 anos (estabelecimentos industriais)

  • 6 anos (nos casos não incluídos nas situações anteriores)

Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos 

Monta-cargas: 6 anos 

 

Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados ao nível do acesso principal do edifício, não estão sujeitos a esta regra.

Depois de realizadas duas inspeções periódicas, as inspeções seguintes passam a ter a periodicidade bienal (2 em 2 anos)

A inspeção periódica é efetuada no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do registo de entrada do pedido de inspeção nos serviços da autarquia.

O pedido da inspeção periódica de elevadores ou de outra instalação em edifícios deste Município é feito à Câmara Municipal do Porto, dentro do prazo estipulado por lei, e o requerente é sempre a Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA). 

O certificado de inspeção periódica não pode ser emitido se a instalação apresentar problemas de desgaste ou outras anomalias, que coloquem em causa a segurança de pessoas ou bens. Nesse caso, devem ser resolvidas as deficiências detetadas, e pedida uma reinspecção, sendo cobrada nova taxa pela mesma.

As câmaras municipais podem recorrer a Entidades Inspetoras (EI), reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia, para realizarem as inspeções.

Os utilizadores podem participar à CMP o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária.

As EMA’s e os proprietários de elevadores ou de outras instalações em edifícios deste Município têm de participar, à CMP, todos os acidentes ocorridos nas mesmas, no prazo máximo de 3 dias após a ocorrência, devendo essa comunicação ser imediata no caso de haver vítimas mortais, pois é competência da Câmara realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

Sem prejuízo das competências atribuídas às câmaras municipais, as ações de inspeção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres, no âmbito do Decreto-Lei nº 320/2002, podem ser efetuadas por outras entidades inspetoras (EI), desde que reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Última atualização: 18 Março, 2024.

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