Informação urbanística digital
Traduz-se no fornecimento de cartografia (informação em formato digital, designadamente em ficheiro com formato DGN, DWG, DXF, etc) relativa por exemplo: ao limite fundiário dos quarteirões da cidade do Porto, inquérito funcional realizado em 1985 ou 1992, etc.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Deferimento pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Envio da informação digital ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*) : 5 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Antes de se proceder à emissão da informação solicitada, o requerente deve ser informado e aceitar o orçamento. Se o requerente prosseguir com o pedido, são fornecidos também a licença de utilização e planta testemunho, caso os elementos se destinem à instrução de um processo.
No pedido, o requerente deve indicar o tipo de informação pretendida, nomeadamente:
Altimetria - traduz-se na “representação das altitudes de um terreno numa planta topográfica”, ou seja, a planta com a representação das cotas e curvas de nível do terreno (3D).
Planimetria - traduz-se na “projeção ortogonal dos pontos do terreno sobre uma superfície de nível”, ou seja, a planta com indicação do edificado, dos passeios, dos arruamentos, etc.
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Última atualização: 4 Novembro, 2025.