Entrada de viatura no cemitério
Solicitação de autorização para entrada no cemitério, de viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Entrega da autorização ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposts (*): 3 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Após emissão do cartão, a Secretaria do cemitério avisa o requerente, telefonicamente, para que este possa proceder ao levantamento do mesmo. O cartão é pessoal e intransmissível e é válido por um período de 2 anos.
A viatura autorizada pode transportar o requerente, que deverá apresentar o seu cartão, e uma outra pessoa, quando essa pessoa for o condutor da viatura. Este deverá transportar o requerente ao local e sair para o exterior num prazo de 15 minutos, sendo apenas possível entrar e sair uma única vez, em cada dia.
Horário de entrada das viaturas nos Cemitérios Municipais:
Segunda a Sexta-feira e Domingos não festivos
Das 8h30 às 10h00
Das 12h00 às 14h00
Não é permitida a entrada de viaturas aos sábados e feriados.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 21 Janeiro, 2025.