Empréstimo de peça dos museus ou património cultural
O pedido de empréstimo deve ser acompanhado de relatório das condições ambientais do local onde as peças estarão expostas; e é obrigatório que a entidade proponente realize um seguro, segundo avaliação das peças pelo serviço municipal competente.
A embalagem e o transporte das peças é da responsabilidade da entidade requerente, sob o acompanhamento de técnicos do Município do Porto.
A apresentação das peças deve efetuar-se nas devidas condições técnicas de segurança e conservação, sujeita a validação do serviço municipal competente.
Deve estar presente a identificação e legendagem explícita da origem das peças, com referência à Câmara Municipal do Porto.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço municipal competente
3. Análise do pedido pelo serviço municipal competente
4. Deliberação em reunião de Executivo Municipal
Informações
Pode contactar o Museu do Porto para obter informações, através do número (+351) 226 057 000.
Legislação
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 9 Janeiro, 2025.