Emissão ou renovação de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno
Este pedido serve para emitir ou renovar a licença de guarda-noturno.
A licença permite exercer vigilância e proteção de bens em arruamentos públicos, durante a noite.
O guarda-noturno atua numa área definida pelo Município.
Esta atividade é considerada de interesse público.
Esta atividade não é um serviço de segurança privada.
Quem pode pedir
Podem pedir a licença as pessoas que pretendem exercer a atividade de guarda-noturno.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
- Tempo médio de resposta: não aplicável.
Quanto custa
O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues
2. analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença
3. emitem a licença
4. calculam as taxas e notificam para pagamento
O requerente:
5. recebe a notificação
6. paga as taxas
7. levanta a licença
Alertas
Atribuição da licença:
A licença é emitida pela Polícia Municipal da área onde a atividade é exercida.
O cartão de identificação do guarda-noturno que é emitido pela Polícia Municipal no momento da atribuição da licença.
Validade da licença e da renovação
A licença tem validade de três anos, a contar da respetiva emissão.
A renovação da licença é válida por igual período de tempo.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 15 Maio, 2026.