Doentes internados em estabelecimentos hospitalares
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares podem votar antecipadamente.
O requerimento para votar antecipadamente deve ser enviado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro, através do site Voto Antecipado ou por correio (Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).
Ao requerimento deve ser anexado o documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
A votação decorre entre 02 e 03 de fevereiro.
Documentos:
Voto antecipado para doentes internados
Para mais informações:
Última atualização: 20 Janeiro, 2026.