Campanhas publicitárias de rua

Campanhas publicitárias de rua, nomeadamente as que ocorrem através da distribuição de produtos.

Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento se for deferido

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Envio do titulo da licença ao requerente

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais

Não são cobradas taxas relativamente:

  • ao número de colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários;
  • à publicidade da marca ou estabelecimento no vestuário dos colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários.
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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

 

Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.

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Informações

Distribuição de produtos publicitários

O pedido de licenciamento é sempre formalizado por escrito e deve ser instruído com memória descritiva contendo descrição dos produtos, características e funcionalidades; imagem dos produtos e das embalagens, para ser apreciado pelos serviços municipais.

 

Restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários/campanhas comerciais

Por força da realização de vários eventos com grande relevância para a Cidade do Porto, pode ser recusado o licenciamento para distribuição de produtos publicitários em determinados locais e datas.

 

Outros impedimentos

Não é autorizada a distribuição de impressos/panfletos no espaço público do Município do Porto.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro

Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas - Revoga várias disposições legislativas

 

Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro

Aprova o Código da Publicidade.

 

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio

Aprova o Código da Estrada

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 27 Novembro, 2025.

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