Campanhas publicitárias de rua
Campanhas publicitárias de rua, nomeadamente as que ocorrem através da distribuição de produtos.
Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento se for deferido
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Envio do titulo da licença ao requerente
Custo
Taxas e Outras Receitas Municipais
Não são cobradas taxas relativamente:
- ao número de colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários;
- à publicidade da marca ou estabelecimento no vestuário dos colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.
Informações
Distribuição de produtos publicitários
O pedido de licenciamento é sempre formalizado por escrito e deve ser instruído com memória descritiva contendo descrição dos produtos, características e funcionalidades; imagem dos produtos e das embalagens, para ser apreciado pelos serviços municipais.
Restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários/campanhas comerciais
Por força da realização de vários eventos com grande relevância para a Cidade do Porto, pode ser recusado o licenciamento para distribuição de produtos publicitários em determinados locais e datas.
Outros impedimentos
Não é autorizada a distribuição de impressos/panfletos no espaço público do Município do Porto.
Legislação
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro
Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas - Revoga várias disposições legislativas
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Aprova o Código da Publicidade.
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Aprova o Código da Estrada
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.