Distribuição de produtos publicitários

Campanhas publicitárias de rua, nomeadamente as que ocorrem através da distribuição de produtos, provas de degustação, ocupações de espaço público com objetos ou equipamentos de natureza publicitária ou de apoio, ou outras ações promocionais de natureza comercial.

 

Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais

Não são cobradas taxas relativamente:

  • ao número de colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários;
  • à publicidade da marca ou estabelecimento no vestuário dos colaboradores que efetuam a distribuição de produtos publicitários.
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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

 

Nota: Consulte o separador "Informações", pois podem ser definidas restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários, para as ruas e datas pretendidas.

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Informações

Distribuição de produtos publicitários

O pedido de licenciamento é sempre formalizado por escrito e deve ser instruído com memória descritiva contendo descrição dos produtos, características e funcionalidades; imagem dos produtos e das embalagens, para ser apreciado pelos serviços municipais.

 

Restrições ao licenciamento da distribuição de produtos publicitários/campanhas comerciais

Por força da realização de vários eventos com grande relevância para a Cidade do Porto, pode ser recusado o licenciamento para distribuição de produtos publicitários em determinados locais e datas.

Regra geral, também não serão autorizadas campanhas publicitárias cujos equipamentos de apoio representem uma ocupação de via pública superior a 2 metros quadrados, nos meses de maio a setembro, em toda a Cidade.

 

Outros impedimentos

Não é autorizada a distribuição de impressos/panfletos no espaço público do Município do Porto.

 

Campanhas de rua de caracter não comercial

As campanhas de rua de caráter não comercial também estão abrangidas pela proibição de distribuição de impressos/folhetos.

Sem ocupação de espaço público

Tratam-se de iniciativas de interesse público, como campanhas de prevenção de doenças ou prevenção de acidentes.

Não havendo ocupação do espaço público, nem distribuição de produtos publicitários, não é necessário formalizar qualquer pedido.

Com ocupação de espaço público

Tratam-se de iniciativas de interesse público, como rastreios ou outras campanhas, com unidades móveis, bancas, etc.

Deve ser formalizado um pedido de "Ocupação de espaço público" e "Distribuição de produtos publicitários" (caso seja necessário):

  • Após análise da pretensão, pode ser emitida licença de ocupação sujeita a taxa, e a entidade requerente é informada sobre as condições a cumprir.
  • A entidade pode solicitar a isenção/ redução da taxa pelo licenciamento a emitir, concedida se enquadrável nas isenções/ reduções previstas.
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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 15 Dezembro, 2023.

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