Determinação do nível de conservação do imóvel
Permite obter informação sobre o estado de conservação de um prédio urbano ou fração autónoma, mediante a realização de inspeção.
O nível de conservação reflete o estado de conservação e a existência de infraestruturas básicas.
Níveis de conservação
Quando da determinação resulte um nível de conservação:
- Mau ou péssimo: pode ser requerida a descrição das obras a efetuar para se atingir o nível médio.
- Médio ou bom: pode ser requerida a descrição das obras necessárias para se atingir nível superior.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do processo
Determinação do nível de conservação do imóvel:
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Realização de inspeção pelos serviços municipais
4. Emissão de informação e respetiva ficha do estado de conservação do imóvel pelos serviços municipais
5. Envio da informação e da respetiva ficha de determinação do estado de conservação ao requerente
Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação médio ou superior:
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente (a taxa é devida apenas para o nível de conservação superior)
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Emissão de informação relativa às obras necessárias para a obtenção de nível de conservação médio ou superior
4. Envio da informação ao requerente
Custo
Decreto-Lei n.º 266 B/2012, de 31 de dezembro
Determinação do nível de conservação de imóvel - por inspeção:
1.ª fração/unidade de utilização independente - 102,00€
por cada fração/unidade adcional - 25,50€
Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior:
1.ª fração/unidade de utilização independente - 51,00€
por cada fração/unidade adcional - 12,75€
Com a apresentação do formulário é efetuado o pagamento da taxa correspondente a uma fração ou unidade de utilização independente.
Prazos
Determinação do nível de conservação de imóveis:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis para notificação do agendamento da inspeção
Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Legislação
Decreto-Lei n.º 266 B/2012, de 31 de dezembro
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro
Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 7 Maio, 2025.