Deposição de resíduos em ecocentro - Materiais recicláveis
Pode dirigir-se aos Ecocentros da Prelada ou das Antas, para fazer o depósito de:
- Papel
- Embalagens de plástico e metal
- Restos de jardim
- Objetos volumosos fora de uso
- Materiais de construção ou demolição
- Resíduos urbanos perigosos (embalagens contaminadas – tintas e solventes, desde que devidamente fechadas; REEE – equipamentos elétricos/eletrónicos de pequena dimensão, como, aquecedores, ferros de engomar, facas elétricas, máquinas de barbear elétricas, balanças, aparelhos de cortar o cabelo e outros aparelhos para o cuidado do corpo, relógios, calculadoras, detetores de fumo, termostatos, ferramentas elétricas e aquecedores de pequenas dimensões, aparelhos de rádio e câmaras de vídeo, lâmpadas tubulares;, lâmpadas normais, tinteiros/tonners, pilhas e acumuladores portáteis.
ou outros que possam ser reciclados.
Alertas
Os depósitos estão sujeitos a determinadas condições de aceitação.
Mais informações em Porto Ambiente
Legislação
Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07
Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.
Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 -
Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.
Última atualização: 2 Abril, 2026.