Depósito de ficha técnica de habitação
Consiste na entrega obrigatória de um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
A ficha técnica de habitação foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.
O depósito da ficha técnica de habitação é exigido:
Para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30/03/2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
O depósito da ficha técnica de habitação não é exigido nos seguintes casos:
a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 07/08/1951;
b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30/03/2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.
Obrigações do promotor:
Elaborar a Ficha Técnica da Habitação (FTH);
Disponibilizar a FTH aos compradores da habitação, obedecendo a mesma a um conjunto de requisitos legais e de informações suficientes, que lhes permita apoiar o momento da decisão;
Atestar, juntamente com o técnico responsável pela execução da obra, a correspondência das informações contidas na FTH com as características técnicas e funcionais reportadas ao momento da conclusão da obra;
Manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo devidamente organizado das FTH que tenha emitido, relativas a cada prédio ou fração.
Obrigações do proprietário:
Conservar em bom estado a respetiva FTH;
Em caso de perda ou destruição da FTH, solicitar ao promotor imobiliário ou à câmara municipal a emissão de segunda via da referida ficha.
Legislação
Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, na sua atual redação
Requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação
Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, na sua atual redação
Aprova o modelo da ficha técnica da habitação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 22 Agosto, 2025.