Conservação de sepultura por mais dois anos

Este pedido permite conserva uma sepultura por mais dois anos após o período inicial de cinco anos da inumação.

Pode ser apresentado por iniciativa do interessado ou por indicação dos serviços do cemitério.

A conservação da sepultura prolonga o período durante o qual a inumação se mantém nas condições previstas.


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Quem pode pedir

Podem pedir a conservação da sepultura as pessoas com legitimidade para tratar dos assuntos relacionados com a sepultura.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: não aplicável.

     O tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído.

 

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Quanto custa

Este pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeer o pedido

Os serviços municipais:

1. recebem e analisam o pedido 

2. calculam as taxas aplicáveis

4. comunicam a decisão de deferimento

5. notificam o requerente para efetuar o pagamento

O requerente

6. paga a respetiva taxa

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Alertas

O requerente será convocado para pagamento da taxa correspondente.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua redação atual 

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

   

Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho

Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Código Regulamentar do Município do Porto  

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 8 Outubro, 2026.

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