Comunicação de viatura abandonada na via pública

Este pedido serve para comunicar à Câmara Municipal do Porto a existência de uma viatura que pareça estar abandonada na via pública.

Esta comunicação ajuda a câmara a verificar a situação e, se necessário, a remover a viatura.

O objetivo é manter as ruas limpas, seguras e com melhor circulação.


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Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode comunicar uma viatura abandonada na via pública.

 

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Como pedir

Reporte a ocorrência através de:

Na comunicação, indique:
•    a matrícula da viatura
•    a localização
•    e os indícios de abandono (por exemplo, pneus furados, falta de matrícula, sinais de                 degradação, etc.)

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

O que acontece a seguir

Os serviços municipais

1. Análisam e resolvem a ocorrência

2. Enviam notificação ao cidadão

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Alertas

Indique sempre a localização o mais precisa possível para facilitar a verificação.

Descreva todos os sinais de abandono que observar, pois ajudam na avaliação.

Se a viatura ainda estiver em uso ou apenas mal estacionada, a câmara poderá não considerar a ocorrência como abandono.
 

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Legislação

Decreto-lei 26/97, de 23 de janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.

 

Decreto-lei 31/85, de 25 de janeiro

Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados.

 

Decreto-lei 196/2003, de 23 de agosto

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

 

Decreto-lei 170/2008, de 26 de agosto

 

Regime jurídico do parque de veículos do Estado.

 

Decreto-lei 64/2008, de 8 de abril

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

 

Código Estrada

Última atualização: 26 Fevereiro, 2026.

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