Comunicação de realização de reunião, comício, manifestação ou desfile em lugar público

Para realizar eventos em locais públicos ou abertos ao público, é obrigatório comunicar previamente à Câmara Municipal.

Os eventos podem ter carácter social, ideológico, político, lúdico ou religioso e podem ocorrer sob a forma de:

  • reuniões;
  • comícios; 
  • manifestações;
  • desfiles ou eventos religiosos, como procissões.

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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe):

          a) Presencialmente no Gabinete do Munícipio

          b) Online no Portal do Munícipe

2. Encaminhamento do processo restrito à Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

3. Análise e tratamento do pedido pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

4. Partilha de dados com a PSP para a finalidade de emissão de parecer, articulação, planeamento e segurança do evento

5. Comunicação da data, hora e percurso da realização do evento ao Comando da Polícia Municipal do Porto, à Divisão Municipal de Operações do CGI- Centro de Gestão Integrada e, quando aplicável, a outros serviços municipais (designadamente, Departamento Municipal de Mobilidade, Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas e Departamento Municipal de Espaço Público)

6. Resposta ao requerente pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 2 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 2 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

O aviso da realização da reunião deve ser assinado por três dos promotores (organizadores do evento)identificados com nome, profissão e morada. No caso de associações, o aviso deve ser assinado pela direção.

O aviso deve também indicar:

  • Hora
  • Local
  • Objetivo da reunião
  • Se for uma manifestação ou desfile, deve incluir o trajeto previsto.

Para ajudar na organização e facilitar a compreensão do evento, é recomendável que os organizadores indiquem antecipadamente todas as ações, estruturas, datas e horários planeados.

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Entidades

Comando Metropolitano da PSP do Porto

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Legislação

Decreto-Lei n.º 406/1974, de 29 de agosto, na sua atual redação

Garante e regulamenta o direito de reunião

 

Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro, na sua atual redação

Estabelece os valores a cobrar pelas forças de segurança como contrapartida da prestação de serviços e das atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes

Última atualização: 17 Novembro, 2025.

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