Comunicação de início de trabalhos em espaço público

Este pedido serve para comunicar o início de trabalhos que ocorram no espaço público.

Deve apresentar esta comunicação sempre que realizar obras no espaço público, independentemente da sua natureza.

A comunicação permite aos serviços municipais acompanhar e verificar a execução dos trabalhos no local.


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Quem pode pedir

Pode apresentar esta comunicação o titular de:

  • alvará de obras de edificação
  • alvará de loteamento
  • alvará de obras de urbanização
  • alvará de ocupação do espaço público
  • alvará de obras para reparação ou instalação de infraestruturas no subsolo
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 5 dias úteis
  • Tempo médio de resposta: não aplicável
  • Resposta ao pedido: esta comunicação não recebe resposta formal. Após a comunicação, os serviços municipais podem deslocar-se ao local da obra
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam a comunicação

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Alertas

Titulares aplicáveis

Pode pedir o serviço, o Titular de:

  • Alvará de obras de edificação;
  • Alvará de loteamento;
  • Alvará de obras de urbanização;
  • Alvará de ocupação do espaço público;
  • Alvará de obras para reparação ou instalação de infraestruturas no subsolo.

 

Condições técnicas gerais de intervenção em arruamentos

Consulte as condições técnicas gerais de intervenção em arruamentos.

 

Obras isentas de controlo prévio municipal

O facto das obras estarem isentas de controlo prévio municipal, não dispensa o seu promotor do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, sob pena de contraordenação e da aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística legalmente previstas.

 

Ocupação do espaço público por motivo de obras ou ocupação do espaço público com grua

Se for necessária a ocupação do espaço público por motivo de obras (tapume, estaleiro, plataforma móvel ou andaime) ou ocupação do espaço público com grua (lança de grua, grua fixa ou grua móvel), deverá apresentar o pedido com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início da ocupação.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio

 

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro

Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 6 Outubro, 2026.

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