Classificação de bem imóvel como de interesse municipal
Consiste na classificação como de interesse municipal, de bem imóvel cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representa um valor cultural de significado predominante para o município.
A classificação destes bens é da responsabilidade do município, embora careça de prévio parecer favorável da Direção Geral do Património Cultural.
Qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro pode pedir a abertura de procedimento administrativo de classificação de determinado bem imóvel.
Última atualização: 15 Janeiro, 2024.