Circulação de veículo pesado
Autorização municipal que permite que circulem em determinados locais ou vias, em horários interditos, os: veículos automóveis rodoviários de transporte de mercadorias, com peso bruto superior a 3.500 kg (abrangendo o camião e o trator rodoviário).
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
PDF 239,09 KB
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Notificação do requerente com a autorização concedida
Informações
Pode ser concedida uma autorização de circulação a veículo pesado para os seguintes fins:
desaterro ou demolição
transporte de materiais
transporte de betão
bombagem de betão
Zonas de acesso restrito
É considerada zona de acesso restrito:
» a zona identificada no mapa interativo como Zona de Acesso Restrito (ZAR) (Layers -> Zona de Acesso Restrito).
Sempre que possível a divulgação da ZAR será feita por informação vertical, a colocar nos seus principais pontos de entrada. No entanto, a inexistência dessa informação vertical não prejudica o dever de cumprimento das regras sobre restrições à circulação nas zonas abrangidas.
É proibida a circulação e o estacionamento de veículos pesados, todos os dias, entre as 8h00 e as 10h00 e entre as 18h00 e as 20h00, nos locais ou vias da Zona de Acesso Restrito (Artigo D-3/8º).
Esta proibição não se aplica aos veículos de:
- Transporte coletivo de passageiros;
- Emergência;
- Forças militares, militarizadas e policiais;
- Propriedade do Estado ou do Município;
- Transportes postais;
- Outros, quando previamente autorizados pelo Município.
Restrições à circulação
Podem ser impostas restrições à circulação de determinadas classes de veículos ou em determinados horários, em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização nos termos do Código da Estrada.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.