Cedência de ornamentação interior ou exterior

O Município pode emprestar arranjos para embelezar espaços interiores e exteriores de edifícios.

Este apoio só é atribuído a entidades, quando existe um claro interesse público e por um período de tempo limitado.


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Quem pode pedir

Podem pedir este apoio entidades que desenvolvem atividades de interesse público.

Por exemplo:

  • associações
  • juntas de freguesia 
  • instituições sociais, culturais ou educativas
  • outras entidades sem fins lucrativos

As entidades com fins comerciais ou sem atividade de interesse público não podem receber este apoio.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: 2 meses.

Tempo médio de resposta: 15 dias úteis após aprovação em reunião de Câmara, para pedidos completos e corretamente instruídos.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. recebem e analisam o pedido 

2. preparam uma proposta de apoio e submetem-na para aprovação em reunião de Câmara

O Executivo Municipal

3. decide o apoio em reunião de câmara

O requerente

4. é informado da decisão e das condições da cedência

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Alertas

Quem recebe a ornamentação é responsável por aguardar e utilizar corretamente durante todo o período de utilização.

Regra geral, o transporte da ornamentação é da responsabilidade de quem faz o pedido o Município apenas analisa exceções em situações devidamente justificadas.

A cedência depende da avaliação dos recursos disponíveis e só pode ser autorizada em situações de manifestou interesse público e após aprovação em reunião de Câmara.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 14 Maio, 2026.

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