Cedência de ornamentação interior ou exterior
O Município pode emprestar arranjos para embelezar espaços interiores e exteriores de edifícios.
Este apoio só é atribuído a entidades, quando existe um claro interesse público e por um período de tempo limitado.
Quem pode pedir
Podem pedir este apoio entidades que desenvolvem atividades de interesse público.
Por exemplo:
- associações
- juntas de freguesia
- instituições sociais, culturais ou educativas
- outras entidades sem fins lucrativos
As entidades com fins comerciais ou sem atividade de interesse público não podem receber este apoio.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: 2 meses.
Tempo médio de resposta: 15 dias úteis após aprovação em reunião de Câmara, para pedidos completos e corretamente instruídos.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. recebem e analisam o pedido
2. preparam uma proposta de apoio e submetem-na para aprovação em reunião de Câmara
O Executivo Municipal
3. decide o apoio em reunião de câmara
O requerente
4. é informado da decisão e das condições da cedência
Alertas
Quem recebe a ornamentação é responsável por aguardar e utilizar corretamente durante todo o período de utilização.
Regra geral, o transporte da ornamentação é da responsabilidade de quem faz o pedido o Município apenas analisa exceções em situações devidamente justificadas.
A cedência depende da avaliação dos recursos disponíveis e só pode ser autorizada em situações de manifestou interesse público e após aprovação em reunião de Câmara.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 14 Maio, 2026.