Cancelamento de avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada

Pode cancelar a sua avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Deferimento, pelo serviço municipal competente

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): 5 dias úteis  

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Se mudar de residência, deve no prazo de 5 dias úteis fazer o pedido de cancelamento da avença através deste formulário.

Se pretender nova avença para o novo local de residência, deve submeter um novo pedido de atribuição de avença através deste formulário.

Nota: no caso de pretender cancelar e pedir nova avença, pode fazer os 2 pedidos em simultâneo no mesmo formulário.

 

As ZEDL situadas em área concessionada são geridas pela EPorto.

As ZEDL situadas em área não concessionada são de responsabilidade municipal.  

 

Mais informações relativas ao estacionamento na cidade do Porto

Regulamento da “Movida” estabelece proibições de circulação e estacionamento na Zona da Movida (artigo 14.º), a saber:

“1. É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de dias feriados, entre as 20h00 e as 08h00, nas vias identificadas no anexo II do Regulamento, podendo este anexo ser alterado por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

2. O disposto no número anterior não se aplica aos veículos de:

a) Residentes quando se desloquem de e para aceder à respetiva habitação;

b) Emergência;

c) Polícia;

d) Propriedade do Estado ou do Município;

e) Outros, quando previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal e devidamente identificados.” .

Última atualização: 5 Janeiro, 2024.

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