Extinção da licença ou da comunicação de publicidade
Este pedido serve para terminar uma licença ou uma comunicação de publicidade.
Deve usar este pedido quando já não pretende manter a publicidade autorizada.
Se não apresentar o pedido dentro do prazo, a licença ou comunicação renova automaticamente.
A renovação automática obriga ao pagamento da anuidade correspondente.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações anuais: até 30 dias antes do fim da validade, na prática, deve apresentar o pedido até 30 de novembro
- Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações mensais: até ao último dia do próprio mês
- Tempo médio de resposta: não aplicável
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos apresentados
2. analisam o pedido
3. decidem sobre a extinção da licença ou da comunicação
Alertas
Remoção dos factos
A extinção da licença ou da comunicação significa que os factos devem ser removidos quando o cancelamento tiver efeito.
Caso não forem removidos dentro do prazo, serão removidos à força, com o custo a ser cobrado.
Legislação
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Código do procedimento administrativo - CPA
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 16 Abril, 2026.