Calibração e selagem de limitador de potência sonora
Traduz-se na marcação de visita técnica ao estabelecimento para calibração e selagem, pelos serviços municipais, do limitador-registador de potência sonora aí instalado.
Etapas do processo
Pedido de marcação da visita técnica através da Linha Porto.
Marcação da visita técnica
Calibração e selagem do limitador de potência sonora pelos serviços municipais
Informações
Estão sujeitos à instalação de limitador-registador de potência sonora os estabelecimentos:
- localizados nas áreas classificadas como “Núcleo da Movida” e “Zona Protegida” do Regulamento da Movida com funcionamento para além das 00h00, e
- disponham de música ao vivo (acústica ou amplificada), de aparelho emissor de som (com ou sem amplificação) ou mesa de mistura
O pedido de calibração e selagem só pode ser feito depois de instalado o limitador de potência sonora, com as respetivas conexões de áudio e dados (comunicação de dados para plataforma) a funcionar.
Nos termos do Regulamento da Movida, está sujeito a contraordenação o funcionamento de estabelecimento que não disponha do limitador-registador de potência sonora (quando este se aplique).
Legislação
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Última atualização: 20 Junho, 2025.