Autorização para débito direto
Este pedido serve para autorizar o pagamento por débito direto.
O débito direto permite que os pagamentos sejam feitos automaticamente na sua conta bancária.
Esta opção ajuda a evitar esquecimentos e atrasos nos pagamentos.
Podem ser pagos por débito direto:
- avenças de residente em Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL);
- ocupações de ossário/cendrário nos cemitérios municipais;
- ocupações de lugares permanentes nas feiras e mercados;
- ocupações de património municipal (ex: rendas dos edifícios, quiosques, lojas propriedade CMP);
- licenças anuais renováveis de publicidade e ocupação do espaço público;
- refeições escolares e prolongamentos de horário.
Quem pode pedir
Podem pedir a autorização de débito direto:
- titulares de contas bancárias
- representantes legais devidamente autorizados
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
Tempo médio de resposta: 15 dias úteis
O tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
- recebem o pedido e verificam os documentos entregues
- analisam se estão reunidas as condições para o pedido
- autorizam o pedido, quando estiver conforme
- notificam o requerente da autorização do débito direto
Alertas
Se, na data do débito, a conta bancária não tiver saldo suficiente, o pagamento não é efetuado.
Se a referência Multibanco ainda estiver dentro do prazo de pagamento:
- pode efetuar o pagamento através da referência Multibanco
Se a referência Multibanco estiver fora do prazo de pagamento:
- deve efetuar o pagamento presencialmente na tesouraria do Gabinete do Munícipe
Legislação
Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, na sua atual redação
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
Última atualização: 1 Setembro, 2026.