Autorização para angariação de receitas

Para organizar uma angariação de receitas, para apoiar causas sociais ou projetos de ciência e investigação, é necessário apresentar um pedido de autorização.

Podem pedir esta autorização as pessoas singulares e entidades particulares ou coletivas.

» Se a iniciativa é limitada ao Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

» Se a iniciativa ultrapassa o território do Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Ministro da Administração Interna.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial

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Documentos a anexar

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido de autorização

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais 

4. Deferimento, pelos serviços municipais

5. Entrega da autorização ao requerente

6. Publicitação da(s) data(s) autorizada(s), pelo requerente

7. Realização do evento pelo requerente

8. Comunicação da receita angariada e publicitação da mesma, pelo requerente

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido - Entre 30 a 60 dias úteis antes do evento

Exceção: Não se aplica o requisito de antecedência para eventos que ajudem vítimas de desastres e calamidades pública

Tempo médio de resposta (*) - não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Entidades

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, se a angariação de receitas abranger o território do continente.

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Informações

Que tipo de eventos podem ser realizados para angariação?
» Espetáculos públicos
» Peditórios:
   . de rua
   . por depósito direto ou por transferência bancária
   . através de linha telefónica de valor acrescentado.

Quanto tempo pode durar a angariação de donativos?
Máximo: 7 dias seguidos.

Que recursos humanos podem colaborar no evento?
Podem ser colaboradores ou voluntários.

É necessário credenciar os recursos humanos?
Sim.
Todos os colaboradores e voluntários devem ser devidamente credenciados.

É obrigatório divulgar as datas?
Sim.
Com pelo menos 48 horas de antecedência, em órgão de informação nacional, regional ou local (registado na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)).

É obrigatório apresentar contas?
Sim.
No prazo de 30 dias úteis, deve:
» publicar o resultado da angariação em órgão de comunicação social (registado na ERC).
» enviar o comprovativo de publicação à entidade a quem dirigiu o pedido.
                 . No caso do Município do Porto, através do formulário “Anexação de documento  ou resposta - geral”.

Estão previstas ações de fiscalização?
Podem ocorrer, nomeadamente através da verificação das constas bancárias, pelas entidades competentes.

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Legislação

D​ecreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março

Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência.

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto. 

Última atualização: 15 Outubro, 2025.

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