Autorização para angariação de receitas
Para organizar uma angariação de receitas, para apoiar causas sociais ou projetos de ciência e investigação, é necessário apresentar um pedido de autorização.
Podem pedir esta autorização as pessoas singulares e entidades particulares ou coletivas.
» Se a iniciativa é limitada ao Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
» Se a iniciativa ultrapassa o território do Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Ministro da Administração Interna.
Quem pode pedir
Podem pedir esta autorização:
- pessoas singulares
- entidades particulares
- entidades coletivas
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência do pedido: entre 30 a 60 dias úteis antes do evento
- Exceção: não se aplica o requisito de antecedência para eventos que ajudem vítimas de desastres e calamidades pública
- Tempo médio de resposta: não aplicável
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos entregues
2. analisam o pedido
3. emitem a autorização
O requerente
4. recebe a autorização
5. divulga as datas autorizadas
6. realiza o evento
7. comunica o valor angariado e divulga esse resultado
Entidades
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, se a angariação de receitas abranger o território do continente.
Alertas
Que tipo de eventos podem ser realizados para angariação?
» Espetáculos públicos
» Peditórios:
. de rua
. por depósito direto ou por transferência bancária
. através de linha telefónica de valor acrescentado.
Quanto tempo pode durar a angariação de donativos?
Máximo: 7 dias seguidos.
Que recursos humanos podem colaborar no evento?
Podem ser colaboradores ou voluntários.
É necessário credenciar os recursos humanos?
Sim.
Todos os colaboradores e voluntários devem ser devidamente credenciados.
É obrigatório divulgar as datas?
Sim.
Com pelo menos 48 horas de antecedência, em órgão de informação nacional, regional ou local (registado na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)).
É obrigatório apresentar contas?
Sim.
No prazo de 30 dias úteis, deve:
» publicar o resultado da angariação em órgão de comunicação social (registado na ERC).
» enviar o comprovativo de publicação à entidade a quem dirigiu o pedido.
. No caso do Município do Porto, através do formulário “Anexação de documento ou resposta - geral”.
Estão previstas ações de fiscalização?
Podem ocorrer, nomeadamente através da verificação das constas bancárias, pelas entidades competentes.
Legislação
Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março
Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 20 Maio, 2026.