Autorização para angariação de receitas

Para organizar uma angariação de receitas, para apoiar causas sociais ou projetos de ciência e investigação, é necessário apresentar um pedido de autorização.

Podem pedir esta autorização as pessoas singulares e entidades particulares ou coletivas.

» Se a iniciativa é limitada ao Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

» Se a iniciativa ultrapassa o território do Município do Porto, o pedido deve ser dirigido ao Ministro da Administração Interna.


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Quem pode pedir

Podem pedir esta autorização:

  • pessoas singulares
  • entidades particulares
  • entidades coletivas
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Como pedir 

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência do pedido: entre 30 a 60 dias úteis antes do evento
  • Exceção: não se aplica o requisito de antecedência para eventos que ajudem vítimas de desastres e calamidades pública
  • Tempo médio de resposta: não aplicável
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam o pedido

3. emitem a autorização

O requerente 

4. recebe a autorização

5. divulga as datas autorizadas

6. realiza o evento

7. comunica o valor angariado e divulga esse resultado

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Entidades

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, se a angariação de receitas abranger o território do continente.

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Alertas

Que tipo de eventos podem ser realizados para angariação?
» Espetáculos públicos
» Peditórios:
   . de rua
   . por depósito direto ou por transferência bancária
   . através de linha telefónica de valor acrescentado.

Quanto tempo pode durar a angariação de donativos?
Máximo: 7 dias seguidos.

Que recursos humanos podem colaborar no evento?
Podem ser colaboradores ou voluntários.

É necessário credenciar os recursos humanos?
Sim.
Todos os colaboradores e voluntários devem ser devidamente credenciados.

É obrigatório divulgar as datas?
Sim.
Com pelo menos 48 horas de antecedência, em órgão de informação nacional, regional ou local (registado na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)).

É obrigatório apresentar contas?
Sim.
No prazo de 30 dias úteis, deve:
» publicar o resultado da angariação em órgão de comunicação social (registado na ERC).
» enviar o comprovativo de publicação à entidade a quem dirigiu o pedido.
                 . No caso do Município do Porto, através do formulário “Anexação de documento  ou resposta - geral”.

Estão previstas ações de fiscalização?
Podem ocorrer, nomeadamente através da verificação das constas bancárias, pelas entidades competentes.

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Legislação

D​ecreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março

Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência.

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto. 

Última atualização: 20 Maio, 2026.

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