Atividades ruidosas

Este pedido serve para comunicar situações de incómodo causadas por ruído no Município do Porto.

O Município atua em duas frentes:

1. Planeamento e prevenção do ruído 

2. Controlo e fiscalização do ruído

  • licencia atividades que possam gerar ruído
  • analisa reclamações sobre o ruído de estabelecimentos ou outras fontes

Existem vários tipos de ruído.

Cada situação tem regras próprias e entidades responsáveis diferentes pela fiscalização.

Este pedido ajuda os serviços municipais a analisar e tratar casos que são da sua competência.


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Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode comunicar uma situação de ruído que lhe cause incómodo, seja munícipe, visitantes ou entidade pública ou privada.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

  • O pedido não indica documentos obrigatórios

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.

Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. recebem o pedido e analisam a informação enviada

2. instruem o processo administrativo

3. fazem uma avaliação acústica se for necessária

4. aplicam medidas para repor a legalidade, quando exista incumprimentos

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Alertas

Atividades ruidosas permanentes

São atividades não permanentes, mas repetidas no tempo.

Exemplos: industrias eestabelecimentos de comércio ou serviço.

Ao pedir fiscalização, deve indicar: 

  • nome do estabelecimento
  • morada
  • dias e períodos de maior incómodo
  • principais fontes de ruído

Atividades ruidosas temporárias:

São atividades não permanentes, mas repetidas no tempo.
Exemplos: obras, competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados.

Ao pedir fiscalização, deve indicar:

  • nome do responsável ou organização
  • morada do local
  • dias e períodos de maior incómodo
  • principais fontes de ruído

A fiscalização destas atividades é da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Polícia Municipal (PM).

Ruído de vizinhança:

É ruído criado por particulares nas habitações.
Exemplos: eletrodomésticos, festas privadas, animais domésticos.

As denúncias devem ser feitas diretamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que pode determinar a cessação imediata do ruído.

Zona da Movida:

Os estabelecimentos nesta zona devem ter um limitador de potência sonora.

Este equipamento é programado e calibrado pela Câmara para garantir que o som não ultrapassa os limites definidos no regulamento.

Quando existem várias fontes de ruído em simultâneo, não é possível medir cada estabelecimento isoladamente.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 9 de 2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

 

Regulamento da Movida do Porto

Última atualização: 9 Abril, 2026.

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