Atividades ruidosas
O Município do Porto atua a este nível em duas frentes principais.
Por um lado na elaboração de mapas de ruído para todo o território do Porto e de um plano municipal de redução de ruído (PMRR) para cada uma das áreas em sobre-exposição. Por outro, no controlo do ruído, licenciando atividades e averiguando situações de reclamações.
Pedido
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Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Instrução do processo administrativo
4. Avaliação acústica pelo Laboratório de Ruído da CMP - se aplicável
5. Reposição da legalidade - se aplicável
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta: 20 dias úteis*
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Atividades ruidosas permanentes:
São atividades desenvolvidas com carácter permanente, ainda que possam ser sazonais, num determinado local.
Ex.: Laboração de estabelecimentos industriais, de comércio ou de serviços.
Para pedir uma fiscalização, deve indicar:
Os dados do estabelecimento potencialmente perturbador, nomeadamente, designação do estabelecimento, morada, dias e períodos de maior incómodo sonoro, bem como a indicação das principais fontes de ruído.
Atividades ruidosas temporárias:
São atividades que, não constituindo um ato isolado, tenham caráter não permanente.
Ex.: Obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados
Para pedir uma fiscalização, deve indicar:
Os dados do estabelecimento potencialmente perturbador, nomeadamente, designação do estabelecimento, morada, dias e períodos de maior incómodo sonoro, bem como a indicação das principais fontes de ruído;
Esta fiscalização é da competência das autoridades policiais e polícia municipal, no âmbito das respetivas atribuições e competências
Ruído de vizinhança:
Este ruído é produzido por particulares e associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Ex.: Funcionamento de eletrodomésticos, a realização de festas particulares, ou o ruído produzido por animais domésticos.
As denúncias referentes ao ruído de vizinhanças devem ser apresentadas junto da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é responsável por ordenar a cessação da incomodidade.
Zona da Movida:
O Município do Porto exige a instalação de um “limitador de potência sonora” - dispositivo que é programado e calibrado pelos serviços municipais, para atuar sobre equipamentos emissores de som - de modo a garantir que os níveis sonoros não ultrapassam os limites previamente estabelecidos, de acordo com regulamento próprio, uma vez que a acumulação de atividades ruidosas não permite a individualização de contributos por meio de medição acústica.
Última atualização: 8 Abril, 2024.