Atividade de guarda-noturno - Candidatura a concurso para exercício da atividade
A atividade de guarda-noturno consiste na prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno, na área geográfica que lhe corresponde.
Esta atividade considerada de interesse público, é concedida pelo município, sendo distinta dos serviços de segurança privada.
Etapas do Processo
1. Submissão de candidatura a procedimento concursal que esteja a decorrer
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Realização dos métodos de seleção pelos serviços municipais
4. Pagamento da taxa de licença da atividade ao município
5. Emissão, entrega de licença de atividade pela Polícia Municipal do Porto
Custo
A emissão da licença e cartão de identificação está dependente do pagamento das respetivas taxas e da prova de celebração de contrato de seguro nos termos previstos na Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
Validade
Prazo mínimo de antecedência do pedido: Pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do prazo de validade da licença da atividade
Tempo médio resposta (*): 15 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Atribuição da licença:
A licença tem validade trienal e é emitida pelo presidente da Câmara, estando dependente do pagamento das respetivas taxas e da prova de celebração de contrato de seguro, nos termos previstos na lei.
O cartão de identificação do guarda-noturno que é emitido no momento da atribuição da licença, tem a mesma validade da licença para o exercício da respetiva atividade.
Legislação
Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno.
Última atualização: 15 Julho, 2025.