Aprovação de regulamento de parque privado de estacionamento público

Consiste na submissão obrigatória, para apreciação e aprovação pelos competentes serviços municipais, de qualquer alteração ao Regulamento de funcionamento de parque privado de estacionamento público, devidamente licenciado, quando este esteja localizado na área do município. 

A Câmara Municipal do Porto criou e disponibiliza uma minuta específica para este Regulamento, a utilizar em caso de alterações a um regulamento já existente e anteriormente aprovado pelos serviços.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 15 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Em que situações deve o Regulamento ser entregue mediante este pedido?

Em relação a Parques de Estacionamento já existentes e em funcionamento, quando se verificar a necessidade de entregar uma nova versão de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público. Isto sucede quando se verifique uma mudança de propriedade; mudança de gestão; mudança de funcionamento do Parque; ou outra que determine alterações à redação do Regulamento, pois todos os elementos constantes deste documento devem estar devidamente atualizados.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento geral.

Em relação a Parques de Estacionamento novos ou em legalização, quando estiver em curso um processo de licenciamento ou de legalização mas, por algum motivo, o Parque não esteja incluído na operação urbanística. Nesse caso, o Regulamento não terá sido entregue, para aprovação nem a utilização do Parque estará prevista no Alvará de Utilização. O requerente deverá submeter o pedido de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.

 

Quando é que o Regulamento não deve ser entregue através deste assunto/pedido?

Em relação a Parques de estacionamento novos ou em legalização, integrados no processo de licenciamento urbanístico em curso. Nestes casos, o Regulamento será entregue, na fase final do processo, como um documento instrutório do pedido de Autorização de Utilização e Emissão de Alvará, pois o Alvará de Utilização a emitir mencionará a utilização do parque privado de estacionamento público.

Assim, o requerente não deve fazer um pedido autónomo de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 12 Dezembro, 2023.

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