Aprovação de regulamento de parque privado de estacionamento público
Consiste na submissão obrigatória, para apreciação e aprovação pelos competentes serviços municipais, de qualquer alteração ao Regulamento de funcionamento de parque privado de estacionamento público, devidamente licenciado, quando este esteja localizado na área do município.
A Câmara Municipal do Porto criou e disponibiliza uma minuta específica para este Regulamento, a utilizar em caso de alterações a um regulamento já existente e anteriormente aprovado pelos serviços.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 15 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Em que situações deve o Regulamento ser entregue mediante este pedido?
Em relação a Parques de Estacionamento já existentes e em funcionamento, quando se verificar a necessidade de entregar uma nova versão de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público. Isto sucede quando se verifique uma mudança de propriedade; mudança de gestão; mudança de funcionamento do Parque; ou outra que determine alterações à redação do Regulamento, pois todos os elementos constantes deste documento devem estar devidamente atualizados.
Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento geral.
Em relação a Parques de Estacionamento novos ou em legalização, quando estiver em curso um processo de licenciamento ou de legalização mas, por algum motivo, o Parque não esteja incluído na operação urbanística. Nesse caso, o Regulamento não terá sido entregue, para aprovação nem a utilização do Parque estará prevista no Alvará de Utilização. O requerente deverá submeter o pedido de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.
Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.
Quando é que o Regulamento não deve ser entregue através deste assunto/pedido?
Em relação a Parques de estacionamento novos ou em legalização, integrados no processo de licenciamento urbanístico em curso. Nestes casos, o Regulamento será entregue, na fase final do processo, como um documento instrutório do pedido de Autorização de Utilização e Emissão de Alvará, pois o Alvará de Utilização a emitir mencionará a utilização do parque privado de estacionamento público.
Assim, o requerente não deve fazer um pedido autónomo de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.
Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.
Última atualização: 12 Dezembro, 2023.