Alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco
Consiste em informar sobre a mudança da entidade responsável prevista nas Medidas de Autoproteção.
Etapas do processo
Online via Portal EPortugal:
(efetuar os seguintes passos de navegação)
1. Aceder ao EPortugal
2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica
3. Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios » Ir para o serviço
4. Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios - Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco
5. Selecionar o distrito e município
6. Consultar os diversos separadores informativos
7. Selecionar a opção "Realizar serviço"
9. Após a submissão, com êxito, do pedido de alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco, a câmara municipal recebe a informação, é feita a atualização dos registos internos relativos às Medidas de Autoproteção aprovadas.
Informações
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal EPortugal e quais os elementos necessários para o pedido de Alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco.
Motivos de recusa:
- Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça:
- Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.
Legislação
DL nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime Jurídico de SCIE
DL n.º 224/2015 de 9 de outubro - 1ª alteração ao DL n.º 220/2008, de 12 de novembro
Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - Regulamento técnico de SCIE
Última atualização: 6 Fevereiro, 2024.