Alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco

Consiste em informar sobre a mudança da entidade responsável prevista nas Medidas de Autoproteção.


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Etapas do processo

Online via Portal EPortugal:

(efetuar os seguintes passos de navegação)
1.    Aceder ao EPortugal 
2.    Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica 
3.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios » Ir para o serviço 
4.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios - Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco
5.    Selecionar o distrito e município
6.    Consultar os diversos separadores informativos
7.    Selecionar a opção "Realizar serviço"
9.    Após a submissão, com êxito,  do pedido de alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco, a câmara municipal recebe a informação, é feita a atualização dos registos internos relativos às Medidas de Autoproteção aprovadas.

Fechar
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Custo

Não aplicável

3

Prazos

Não aplicável

5

Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal EPortugal e quais os elementos necessários para o pedido de Alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco.

Motivos de recusa:

  • Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações. 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça:

  • Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.
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Legislação

DL nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime Jurídico de SCIE
DL n.º 224/2015 de 9 de outubro - 1ª alteração ao DL n.º 220/2008, de 12 de novembro
Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - Regulamento técnico de SCIE

Última atualização: 6 Fevereiro, 2024.

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