Alteração de matrícula de avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada

Pode alterar a matrícula do veículo associado à sua avença de residente.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

Pedido Presencial

1. Submissão do pedido

2. Serviços municipais aferem legitimidade

3. Confirmação do pagamento e execução do pedido pelos serviços municipais

 

Pedido Online

1. Submissão do pedido através de formulário online

2. Serviços municipais aferem legitimidade

3. Confirmação do pagamento e execução do pedido pelos serviços municipais

4. Notificação para pagamento

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): serviço na hora  

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações 

O residente avençado pode requerer a alteração da matrícula associada, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade da avença inicial.

 

Direitos do Titular

O titular da avença de residente pode estacionar, sem limite de tempo, na ZA para a qual foi atribuída ou nas ZA adjacentes definidas aquando da atribuição da avença.

O titular da avença de residente para bolsa de estacionamento pode estacionar apenas no local identificado, sem limite de tempo, mediante as regras de utilização da bolsa definidas aquando da atribuição da avença.

 

Informações adicionais

Não é necessário imprimir o dístico.

As ZEDL situadas em área concessionada são geridas pela EPorto.

As ZEDL situadas em área não concessionada são de responsabilidade municipal.

 

Mais informações relativas ao estacionamento na cidade do Porto Regulamento da “Movida” estabelece proibições de circulação e estacionamento na Zona da Movida (artigo 14.º), a saber:

“1. É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de dias feriados, entre as 20h00 e as 08h00, nas vias identificadas no anexo II do Regulamento, podendo este anexo ser alterado por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

2. O disposto no número anterior não se aplica aos veículos de:

a) Residentes quando se desloquem de e para aceder à respetiva habitação;

b) Emergência;

c) Polícia;

d) Propriedade do Estado ou do Município;

e) Outros, quando previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal e devidamente identificados.” .

Última atualização: 5 Janeiro, 2024.

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