Alteração de condição de instrumento de medição (metrologia)

Alteração de titular: em caso de transmissão, deverá ser solicitada ao Município, a respetiva alteração de titular, não sendo, contudo, necessária nova verificação do instrumento de medição se, nesse ano, a mesma já houver ocorrido.

Cancelamento/baixa: em caso de suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, deverá esse facto ser comunicado à Câmara, para efeitos de atualização do respetivo registo.


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Etapas do processo 

1. Submissão presencial do pedido no Gabinete do Munícipe 

2. Análise e registo do pedido pelos serviços municipais

3. Emissão, na hora, do título

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedencia do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): na hora

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Utilização dos instrumentos e títulos emitidos

O título emitido permite utilizar o instrumento de medição até à data da  próxima verificação.

O Certificado de Conformidade da Comunidade Europeia (CE) isenta o instrumento de medição periódica até 31 de dezembro do ano seguinte à verificação efetuada pela CE.

Os proprietários de instrumentos de medição devem assegurar o seu bom funcionamento, mantendo-os nas mesmas condições em que foram verificados, exceto desgaste normal pelo uso. 

Os títulos de alteração de condição ou os títulos de verificação são emitidos de imediato no Gabinete do Munícipe ou no Serviço de Metrologia, mediante pedido verbal e apresentação do comprovativo da última verificação.

 

Alteração de condição do instrumento de medição

A alteração de condição deve ser solicitada nas seguintes situações: 

Alteração de condição de instrumento de medição
Motivo​​Observações​
Alteração de titular​Quando o instrumento passa para um novo proprietário, deve ser pedida a alteração de titulariedade ao Município.​
Cancelamento/baixaQuando instrumento de medição deixa de ser utilizado, este facto deve ser comunicado à Câmara para atualizar o registo.

 

Deslocação dos instrumentos

Sempre que seja necessário transportar os instrumentos de medição para a respetiva aferição, o interessado deve dirigir-se ao Serviço de Metrologia.

Nos casos de instrumentos de medição utilizados exclusivamente em feiras e não em estabelecimentos comerciais da cidade do Porto, a aferição só pode ser realizada no Serviço de Metrologia.

 

Atendimento - Serviço de Metrologia

Este serviço também está disponível em:

Serviço também prestado no Serviço de Metrologia:  

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia)

4250-017 Porto. 

Horário

Segundas-feiras, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00. 

Telefone: (+351) 220 135 475.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 43/2017 de 19 de abril, na sua atual redação 

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

 

Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação

Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

 

Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto

Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

 

Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro

Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

 

Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro

Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 2 Dezembro, 2025.

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