Alargamento de horário de funcionamento de esplanada

Este pedido serve para autorizar o alargamento do horário de funcionamento de uma esplanada para estabelecimentos localizados no Núcleo da Movida.

A esplanada tem de estar a mais de 150 metros da Zona Protegida.

O pedido implica o cumprimento de medidas definidas pelo Município, para garantir a segurança e a qualidade de vida dos residentes.


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Quem pode pedir

Podem pedir o alargamento do horário os titulares de esplanadas: 
• localizadas no Núcleo da Movida
• situadas a mais de 150 metros da Zona Protegida

Se a esplanada estiver dentro da Zona Protegida, não pode fazer este pedido.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

 

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: 60 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
  • Validade da autorização: 365 dias seguidos (1 ano)
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Quanto custa

Este pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.
Os valores aplicáveis estão definidos no n.º 1 do Artigo 117.º do Anexo G-1 da Tabela de Taxas Municipais.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam o pedido e a documentação apresentada

2. emitem uma decisão favorável ou desfavorável

3. se o parecer for favorável, calculam as taxas a pagar

4. notificam o Requerente para fazer o pagamento

O requerente

5. recebe a notificação e a informação para pagamento das taxas

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Alertas

As esplanadas só podem funcionar durante o horário em que o estabelecimento estiver aberto.

Existem limites máximos de horário:

  • de domingo a quinta-feira, entre as 08h00 e as 24h00
  • de sexta para sábado, de sábado para domingo e vésperas de feriado, entre as 08h00 e as 02h00

Nas noites de sexta para sábado, de sábado para domingo e vésperas de feriado, as esplanadas na Zona Protegida não podem funcionar depois da 01h00.


O pedido de alargamento de horário só pode ser autorizado se não existir decisão administrativa definitiva de condenação, nos últimos três anos, por incumprimento do Regulamento da Movida do Porto.

O pedido só é analisado se o formulário do Anexo IX estiver corretamente preenchido e submetido.

As decisões de alargamento do horário dependem de parecer prévio da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Municipal.
Estes pareceres avaliam:
- riscos para a segurança pública
- impacto na qualidade de vida dos residentes
- histórico de incidentes registados no local

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Legislação

Regulamento da Movida do Porto
Diploma que reúne as normas aplicáveis à Zona da Movida e à atividade noturna no Porto.

 

Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Define o regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Última atualização: 21 Maio, 2026.

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