Afixação de propaganda política e eleitoral
Este pedido serve para afixar propaganda política ou eleitoral no espaço público.
A propaganda pode promover candidatos, partidos políticos ou subscritores de candidaturas.
Inclui textos ou imagens com mensagens de caráter político ou eleitoral.
Aplica-se fora e durante os períodos de campanha eleitoral.
Quem pode pedir
Podem pedir este serviço:
- candidatos
- partidos políticos
- subscritores de candidaturas
Prazos a ter em conta
Fora dos períodos de campanha eleitoral
- Divulgação dos locais disponíveis: até 31 de dezembro de cada ano
Nos locais disponibilizados
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Duração máxima da propaganda sem evento ou data específica: 60 dias
- Remoção após evento ou data específica: até 15 dias depois
Meios amovíveis em lugares públicos
- Comunicação obrigatória antes da afixação
- Duração máxima sem evento ou data específica: 120 dias
- Remoção após evento ou data específica: até 20 dias depois
Durante os períodos de campanha eleitoral
- Divulgação dos locais disponíveis: até 30 dias antes do início da campanha
- Remoção de mensagens após o ato eleitoral: até 20 dias depois
- Remoção de meios amovíveis após o ato eleitoral: até 20 dias depois
O que acontece a seguir
Depois de apresentar o pedido:
Os serviços municipais
1. aplicam o Regulamento sobre a inscrição e afixação de propaganda na cidade do Porto
Alertas
Regulamento em vigor
Regulamento sobre a inscrição e afixação de propaganda na cidade do Porto, publicado no Boletim Municipal n.º 4103, de 09/12/2014.
Mapa
Mapa Publicidade e propaganda política – Anexo D_1 do Código Regulamentar do Município do Porto.
Locais para afixação de propaganda
Edital - Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral: locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Legislação
Lei n.º 97/88, de 17 de agosto
Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda
Aprovado o Regulamento sobre a Inscrição e Afixação de Propaganda na Cidade do Porto
Última atualização: 21 Abril, 2026.