6.1 Não concordo com uma decisão tomada no processo de execução fiscal. O que faço?
Pode reclamar para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente na zona onde a pessoa singular vive, ou onde a entidade coletiva tem a sua sede social.
A reclamação serve para contestar decisões que o prejudiquem durante o processo de execução. É diferente da oposição à execução, que só pode ter os fundamentos referidos em 5.3.
Última atualização: 30 Julho, 2026.