5.3 O que devo saber caso queira apresentar uma denúncia pela prática de uma infração a que assisti?
O processo de contraordenação rodoviária pode ter origem numa denúncia.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão que presencia uma infração por estacionamento proibido, indevido ou abusivo.
Na denúncia, o denunciante (pessoa que presencia a infração) deve identificar-se de forma completa (através do nome completo, NIF, morada fiscal e contacto) e mencionar:
- os factos que constituem a infração (ex.: veículo estacionado em cima do passeio; veículo estacionado onde se faz o acesso de veículos a uma propriedade);
- o dia, a hora, o local (indicar a morada e o n.º de polícia em frente ao qual o veículo está estacionado ou, se não existir n.º de polícia, indicar pontos de referência – ex.: junto à estação do metro) e as circunstâncias em que a infração foi cometida;
- sempre que possível, a identificação de quem cometeu a infração e de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.
ATENÇÃO: A denúncia tem de ser assinada e deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de fotografia(s), onde veja visível o estacionamento proibido, indevido ou abusivo, a data e a hora em que foi/foram registada(s), a matrícula do veículo e a sinalização, caso exista.
A denúncia pode ser apresentada:
- presencialmente, no Gabinete do Munícipe;
- por correio registado, a enviar para: Polícia Municipal do Porto, Rua Júlio Couto n.º 13, 4150-734 Porto. Neste caso, deve assinar a denúncia com a Chave Móvel Digital;
- através da aplicação móvel "Denúncia de Estacionamento", disponível na Google Play e App Store, que permite aos cidadãos tirar fotografias do estacionamento indevido e denunciar às autoridades competentes. Nestes casos, a denúncia é assinada digitalmente.
Última atualização: 23 Julho, 2026.