5.1 O que devo saber caso queira pagar o valor mínimo da coima, evitar o pagamento de custas e encerrar imediatamente o processo?
Pode pagar o valor mínimo da coima no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação do auto de contraordenação.
Utilize as referências multibanco indicadas na notificação que recebeu.
Se pagar dentro daquele prazo e não apresentar defesa, o processo é imediatamente arquivado e chega ao fim.
Se prestou depósito, isto é, se pagou a coima nas 48 horas seguintes à notificação da contraordenação e não apresentou defesa, o depósito converte-se automaticamente em pagamento e o processo é arquivado.
Quanto ao pagamento de custas, tenha em atenção a seguinte tabela:
| Situação | Custas |
|---|---|
| Pagamento voluntário dentro dos 15 dias úteis | Sem custas1 |
| Pagamento voluntário após os 15 dias úteis e antes da decisão | 51,00€ (½ UC2) |
| Processo superior a 50 folhas | + 10,20€ (1/10 UC) por cada conjunto subsequente de 25 folhas ou fração |
| 1 Exceto se apresentar defesa ou pedir a realização de alguma prova [artigo 185.º, n.º 3, a) e d) do Código da Estrada]. | |
| 2 Nos termos do artigo 185.º, n.º 4, do Código da Estrada. | |
| Nota: Valor da Unidade de Conta (UC) em 2026: 102,00€. | |
Última atualização: 18 Setembro, 2026.