3.7 E se não pagar a coima e as custas, não cumprir a sanção acessória, nem apresentar impugnação judicial?

Se não pagar, não cumprir a sanção acessória (caso exista), nem apresentar impugnação judicial dentro do prazo, a decisão torna-se definitiva e o processo avança para a fase de execução
Nessa fase, é pedido ao Tribunal que inicie contra si um processo de execução judicial, para cobrança coerciva do valor da coima, e ao Órgão de Execuções Fiscais deste município que inicie contra si um processo de execução fiscal, para cobrança coerciva do valor das custas.

Na fase de execução, além do valor da coima e das custas aplicadas pelo Município do Porto, pode ter de pagar outros valores relativos aos processos de execução e os seus bens podem ser penhorados.

Última atualização: 30 Julho, 2025.

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