2.7 E se não pagar a coima e as custas, não cumprir a sanção acessória, nem apresentar impugnação judicial?

Se não pagar, não cumprir a sanção acessória (caso exista), nem apresentar impugnação judicial dentro do prazo, a decisão torna-se definitiva e o processo avança para a fase de execução
Nessa fase, é pedido ao Tribunal que inicie contra si um processo de execução judicial, para cobrar o valor da coima em dívida, e ao Órgão de Execuções Fiscais do Município do Porto que inicie contra si um processo de execução fiscal, para cobrar o valor das custas em dívida.
Na fase de execução, além do valor da coima e das custas aplicadas pelo Município do Porto, pode ter de pagar outros valores relativos aos processos de execução e os seus bens podem ser penhorados.

Última atualização: 30 Julho, 2025.

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