Certificado de Registo do Cidadão da União Europeia

Traduz-se no registo de cidadão comunitário, desde que o cidadão da União reúna as condições previstas no artigo 7.º, da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto a efetuar de forma presencial e pelo próprio, mediante marcação prévia do atendimento.

Pode agendar o seu atendimento, ligando para a  Linha Porto. (+351) 220 100 220.


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Etapas do processo

1. Marcação prévia do atendimento

2. Submissão do pedido, pelo próprio interessado, no Gabinete do Munícipe, no posto da Policia Municipal, através de solicitação verbal

3. Análise dos documentos e registo do pedido

4. Cálculo das taxas

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega ao requerente, na hora, do certificado de registo

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Custo

Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro artigo 3.º e 5.º , com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro.

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Prazos

Prazo para efetuar o pedido: 30 dias (seguidos), após completar 3 meses da data de entrada em território nacional.

Tempo médio de resposta: serviço prestado na hora.

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Informações

Sabia que:

  • Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, os cidadãos da União têm o direito de residir no território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades, além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos?
  • No entanto, decorridos 3 meses da sua entrada em território nacional, devem efetuar o seu registo, que formaliza o seu direito de residência, junto da câmara municipal da sua área de residência, num prazo de 30 dias? 
  • No momento do registo, é emitido o respetivo Certificado de Registo do Cidadão da União Europeia (CRUE)?

Quem são os Cidadãos da União? 
Qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de uns dos seguintes Estados: Alemanha | Andorra | Áustria | Bélgica | Bulgária | Chipre | Croácia | Dinamarca | Eslovénia | Espanha | Estónia | Finlândia | França | Grécia | Hungria | Itália | Irlanda | Islândia | Letónia | Liechtenstein | Lituânia | Luxemburgo | Malta | Noruega | Países Baixos (Holanda) | Polónia | República Checa |República Eslovaca |Roménia | Suécia | Suíça. 

Assim:
1. Sou cidadão da União.  Posso efetuar o meu registo no município do Porto se: 
a) Residir no município do Porto; e 

b) Observar uma das condições previstas no artigo 7.º, n.º 1 da referida lei, nomeadamente: 

  • Exercer no território português uma atividade profissional subordinada ou independente; 
  • Dispor de recursos suficientes para mim próprio e para os meus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses; ou 
  • Estiver inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses. 

Que documentos devo apresentar para a emissão do meu certificado de registo?
a) Documento de identificação ou passaporte válido; 

b) Comprovativo de residência no município do Porto (um dos seguintes documentos):

  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência; 
  • Contrato de arrendamento em que o cidadão é parte, acompanhado do Recibo de Renda Eletrónico da Autoridade Tributária ou Modelo II - Comunicação de Contratos de Arrendamento; 
  • Contrato de compra e venda ou certidão predial; ou 
  • Certidão de Domicílio Fiscal (pode obter no portal E-Finanças).

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre uma das condições previstas no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a disponibilizar pelo serviço no momento do registo. 

Nota: O cidadão está sujeito à apresentação de documentação complementar original, nos termos do artigo 9.º, n.º 2 da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, nomeadamente de prova de que cumpre as condições previstas no artigo 7.º, n.º 1, pelo que lhe poderá ser exigido a apresentação do contrato de trabalho, documento comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino ou documento que prove que dispõe de recursos financeiros.

2. Sou cidadão da União, que resida na qualidade de familiar. 
Posso efetuar o meu registo se for:
a) Cônjuge ou parceiro;

b) Descendente até aos 21 anos;

c) Ascendente que prove estar a cargo do cidadão da União;

d) Outro familiar que prove viver em comunhão de habitação com o cidadão titular do direito (no país de origem) ou que, por motivos de saúde graves, tenha imperativamente de receber cuidados pessoais do cidadão titular do direito.

Que documentos devo apresentar para a emissão do meu certificado de registo? 
» Documento de identificação civil ou passaporte válido;
» Certificado de registo do cidadão da União a que me junto; e se

Sou cônjuge ou parceiro em união de facto, do cidadão da União, apresento:
» Documento comprovativo da relação de cônjuge ou parceiro, em união de facto.

Sou descendente direto com menos de 21 anos ou a cargo do cidadão da União, apresento:
» Certidão de nascimento ou documento que comprove estar a cargo do cidadão residente que acompanho ou ao qual me reúno.

Sou ascendente direto a cargo do cidadão da união, apresento:
» Documento que comprove estar a cargo do cidadão residente que acompanho ou ao qual me reúno.

Emissão do Certificado de Residência Permanente:
» A competência para a emissão do Certificado de Residência Permanente do Cidadão da União Europeia é da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Consulte aqui o Folheto Informativo .

Última atualização: 4 Abril, 2024.

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