Inquérito administrativo - empreitada

Traduz-se numa comunicação efetuada pelo dono da obra aos presidentes das câmaras municipais dos concelhos em que os trabalhos foram executados e sua conclusão, indicando o serviço, e respetiva sede e encarregado da liquidação.

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

1. Submissão do pedido

2. Análise e registo do pedido pelos serviços municipais

3. Tratamento do pedido pelos serviços municipais

4. Resposta ao requerente pelos serviços municipais

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço

Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo estabelecido nos éditos

Os presidentes das câmaras, recebida aquela comunicação, mandarão afixar nos lugares de estilo éditos de 15 dias, chamando todos os interessados para, até 8 dias depois do termo do prazo dos éditos, apresentarem na secretaria municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ou de indemnizações a que se julgam com direito, e, bem assim, do preço de quaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar por terceiros.

Última atualização: 13 Março, 2021.

Partilhar

facebook whatsapp email