Alojamento local - cancelamento de registo por oposição de condomínio

 

Permite ao condomínio opor-se ao exercício de atividade de alojamento local existente numa fração autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal.

Esta oposição é comunicada ao presidente da Câmara Municipal e origina o cancelamento do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

 


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do processo

  1. Submissão do pedido
  2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
  3. Notificação do titular do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL) da intenção de cancelamento daquele registo
  4. Cancelamento do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL)
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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

A assembleia de condóminos, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local.

Para efeitos do cancelamento do registo, a assembleia de condóminos dá conhecimento da sua deliberação ao Presidente da Câmara Municipal. Este cancelamento é precedido de audiência prévia. 

Este pedido não deve ser efetuado quando:

  • o título constitutivo prevê expressamente a utilização dessa fração para alojamento local,  ou 
  • existir deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para o fim de alojamento local.

Última atualização: 1 Março, 2024.

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