Alojamento local - cancelamento de registo por oposição de condomínio
Permite ao condomínio opor-se ao exercício de atividade de alojamento local existente numa fração autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal.
Esta oposição é comunicada ao presidente da Câmara Municipal e origina o cancelamento do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Documentos a anexar
Etapas do processo
- Submissão do pedido
- Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
- Notificação do titular do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL) da intenção de cancelamento daquele registo
- Cancelamento do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL)
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
A assembleia de condóminos, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local.
Para efeitos do cancelamento do registo, a assembleia de condóminos dá conhecimento da sua deliberação ao Presidente da Câmara Municipal. Este cancelamento é precedido de audiência prévia.
Este pedido não deve ser efetuado quando:
- o título constitutivo prevê expressamente a utilização dessa fração para alojamento local, ou
- existir deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para o fim de alojamento local.
Última atualização: 1 Março, 2024.