Alojamento local - registo em fração destinada a serviços

Permite comunicar o registo de atividade de alojamento local, nas modalidade de moradiaapartamento e estabelecimento de hospedagem, em fração destinada a serviços.

O registo de alojamento local em fração destinada a serviços é efetuado exclusivamente através de formulário disponível neste Portal.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do processo

  1. Submissão do pedido e pagamento da taxa de registo
  2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
  3. A autarquia dispõe do prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, para declarar a sua oposição. Se não existir oposição é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento, que constitui o único título válido de abertura ao público
  4. Pagamento da taxa de realização da vistoria pelo requerente
  5. Realização, pelos serviços municipais, de vistoria e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos
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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 

  • Oposição da autarquia: no prazo de 10 dias úteis ou, no caso do «hostel», de 20 dias úteis.

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Se não existir oposição pela autarquia é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento que passará a contar no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), que constitui o único título válido de abertura ao público

Os registos de estabelecimentos de alojamento local são reapreciados após 5 anos, contados a partir da data de emissão do título, sendo renováveis por iguais períodos.

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto. 

Após a atribuição do número de registo do estabelecimento, deve registar a entidade titular do alojamento local e o estabelecimento na Plataforma da Taxa Municipal Turística no prazo de 30 dias.

Mais informações em Comércio e Turismo.

Última atualização: 29 Fevereiro, 2024.

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