Alojamento local - registo em fração destinada a serviços
Permite comunicar o registo de atividade de alojamento local, nas modalidade de moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem, em fração destinada a serviços.
O registo de alojamento local em fração destinada a serviços é efetuado exclusivamente através de formulário disponível neste Portal.
Etapas do processo
- Submissão do pedido e pagamento da taxa de registo
- Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
- A autarquia dispõe do prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, para declarar a sua oposição. Se não existir oposição é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento, que constitui o único título válido de abertura ao público
- Pagamento da taxa de realização da vistoria pelo requerente
- Realização, pelos serviços municipais, de vistoria e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*):
Oposição da autarquia: no prazo de 10 dias úteis ou, no caso do «hostel», de 20 dias úteis.
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Se não existir oposição pela autarquia é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento que passará a contar no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), que constitui o único título válido de abertura ao público
Os registos de estabelecimentos de alojamento local são reapreciados após 5 anos, contados a partir da data de emissão do título, sendo renováveis por iguais períodos.
Taxa Municipal Turística
No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto.
Após a atribuição do número de registo do estabelecimento, deve registar a entidade titular do alojamento local e o estabelecimento na Plataforma da Taxa Municipal Turística no prazo de 30 dias.
Mais informações em Comércio e Turismo.
Última atualização: 29 Fevereiro, 2024.