Alojamento local - envio de comprovativo do exercício da atividade

 

O envio de comprovativo de exercício de atividade foi efetuado através de comunicação prévia com prazo no Portal EPortugal. no período compreendido entre 07 de outubro e 07 de dezembro de 2023.

Permitiu aos titulares de registo de alojamento local (AL) comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. 


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Etapas do processo

  1. Submissão de declaração no Portal EPortugal.
  2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais.
  3. Notificação do titular do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL) da intenção de cancelamento daquele registo. 
  4. Cancelamento do Registo de Nacional de Alojamento Local (RNAL).
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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) tiveram de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, no formulário foi obrigtórios anexar as últimas declarações relativas a contribuições feitas ao Estado, relacionadas com a exploração de alojamento local:

  • a declaração para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ou
  • a declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com referência à atividade de exploração de alojamento local, ou
  • um exemplar, por trimestre do ano civil, de fatura/recibo emitida no âmbito da sua atividade (situação aplicável apenas a titulares que iniciaram a sua atividade em 2023 e não tenham nenhum dos documentos anteriores) 

Não foi obrigatório o envio de comprovativo nas situações em que a atividade de alojamento local é desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapassassa 120 dias por ano.

 

Se a prova de que a atividade está a ser exercida não tiver sido apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. 

 

Última atualização: 29 Janeiro, 2024.

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