Licença de utilização de espaço público - serviços de partilha em modos suaves de transporte

Edital n.º 1251/2019 publicado no dia 13 de novembro no Diário da República n.º 218/2019, Série II, disponibiliza o Titulo D-8 - “Regulamento Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte” que define as regras para atribuição de licenças de exploração de serviços de partilha.

As licenças são atribuídas por leilão em procedimento de hasta pública onde é indicado o prazo para apresentação do requerimento instruído nos termos constantes do anexo D-8/1 que servirá de admissão à hasta pública onde serão leiloadas as licenças.
Cada licença permite a exploração de serviços de partilha para um número máximo de 700 veículos, com a possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante prévio acordo escrito do município.
Através do Anúncio NUD/939/2020/CMP, o Município do Porto publicita a realização no dia 11 de fevereiro de 2020,  pelas 10h00, na sala da Assembleia Municipal, sita nos Paços do Munícípio, 5.º piso, uma hasta pública com vista à atribuição de três licenças de utilização do espaço público para operadores de modelos de negócio que colocam à disposição de um utilizador velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.

​1. Publicitação no site do Anúncio NUD/939/2020/CMP, de abertura do procedimento para atribuição de três licenças de utilização do espaço público.
2. Apresentação da candidatura de admissão à hasta pública pelos requerentes, no prazo definido
3. Verificação dos documentos instrutórios
4. Divulgação dos requerentes admitidos
5. Realização do leilão em hasta pública
6. Pagamento da licença efetuado pelo requerente
7. Emissão do título da licença
8. Levantamento da licença pelo requerente

Pela licença de exploração de serviços de partilha, é devido o valor resultante da maior licitação acima do preço base estabelecido para a licença.

Atribuída a licença, e feito o depósito legal imediato de 10% do seu valor, o operador dispõe de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento do restante montante.

Prazo da licença a atribuir: a licença é atribuída pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A licença não é renovável.

Procedimento para atribuição de licença
Através da publicação do Anúncio NUD/939/2020/CMPo Município do Porto publicita a realização no dia 11 de fevereiro de 2020,  pelas 10h00, na sala da Assembleia Municipal, sita nos Paços do Munícípio, 5.º piso, uma hasta pública com vista à atribuição de três licenças de utilização do espaço público 
A  apresentação de candidaturas decorre até ao dia 31 de janeiro de 2020.
A obtenção de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados deverão ser solicitados, por escrito, através de correio eletrónico licencaMS@cm-porto.pt, até às 23H59 do dia 15 de janeiro de 2020, sendo respondidos até dia 23 de janeiro de 2020.
 
Identificação de Veículos
Todos os veículos devem ter em local visível número de série.
Todos os veículos devem conter em local visível um número de contacto para apoio a cliente e/ ou reporte de anomalias.
Não é permitida qualquer publicidade nos veículos para além da identificação do operador do serviço.
  
Circulação de Veículos
A circulação de veículos de serviços de partilha é autorizada em toda a rede rodoviária do Município excetuando:
a) em arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado;
b) em espaço dedicado à circulação de veículos sobre carril;
c) em corredores BUS;
d) na estrada nacional 12 (conhecida como Estrada da Circunvalação);
e) no conjunto denominado por Via de Cintura Interna (A20, A 28 e A1) e respetivos nós de acesso;
f) na Avenida AEP;
g) nas pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida;
h) em túneis.
É proibida a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios.
A realização de festividades ou de eventos ocasionais pode condicionar o acesso a outros arruamentos que não os acima mencionados.
O Município do Porto pode, por motivos de ordem ou segurança públicas ou, ainda, de reordenamento do espaço público, restringir ou alterar os arruamentos onde é autorizada a circulação de veículos de serviços de partilha, sem direito, no caso de restrição, a qualquer indemnização ou compensação ao operador. 
 
Pontos de Partilha e Locais de Parqueamento
Os pontos de partilha para disponibilização destes serviços estão devidamente identificados no local, com sinalização própria, e apenas podem ser utilizados pelos operadores que sejam titulares de licenças emitidas.
A lotação de cada pontonto de partilha é definida na sinalização existente no local, não podendo ser excedida.
A localização de pontos de partilha é definida pelo Município do Porto.
Os pontos de partilha encontram-se agrupados por zonas.
O parqueamento de veículos pelos utilizadores de serviços de partilha deve ser efetuado preferencialmente num ponto de partilha com lotação disponível.
É proibido o parqueamento de veículos de serviços de partilha em:
a) Passeios;
b) Acessos rampeados;
c) Passadeiras;
d) Paragens de transporte público e terminais rodoviários;
e) Paragens destinadas a serviços turísticos;
f) Posturas de táxis;
g) Lugares de estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada;
h) Lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade reduzida;
i) Lugares de estacionamento reservados.
A paragem ou parqueamento dos veículos não poderá causar qualquer tipo de incómodo, obstrução ou perigo, sendo o operador responsável pelo reposicionamento do(s) veículo(s) e/ou custos de remoção e respetivas coimas associadas.
Nos casos em que os veículos se encontrem parqueados de tal forma que representem um perigo à circulação de outros veículos ou peões, os mesmos serão de imediato removidos a expensas do operador.
 
Cedência da Localização de Veículos
É obrigatório que o operador de serviços de partilha em modos suaves georreferencie todos os pontos de partilha onde disponibilizará o seu serviço.
É obrigatória a disponibilização pelos operadores ao Município de uma API que permita aceder a uma plataforma de gestão para visualizar, em qualquer momento, a localização de todos os veículos afetos à respetiva licença.
 
Horário de Disponibilização do Serviço
Os serviços de partilha poderão estar disponíveis para os utilizadores entre as 6h00 e as 22h00.
Todos os veículos têm que ser recolhidos diariamente para manutenção fora do horário de disponibilização de serviço.
Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município do Porto pode restringir ou alargar o período de disponibilização do serviço.
 
Características dos veículos
Os veículos disponibilizados no serviço de partilha devem cumprir com as normas de certificação e qualidade em vigor para o tipo de velocípede em causa, no que se refere às componentes técnicas e funcionais dos veículos, nomeadamente travões, iluminação, estado dos pneus.
Os veículos deverão estar identificados e personalizados com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento.
É obrigatória a presença de elementos refletores em todos os veículos.
Todos os veículos associados à operação dos serviços de partilha, incluindo os utilizados para fins logísticos, têm que ter nível de emissões zero.
 
Comercialização do Serviço
O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido única e exclusivamente através do uso de app.
O tarifário é definido pelo operador. Qualquer alteração ao mesmo, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.


 

Não aplicável

Última atualização: 16 Junho, 2021.

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