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Informação prévia - demolição
A informação prévia é um procedimento não obrigatório, podendo anteceder, ou não, um licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação: construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição.
Este procedimento permitirá ao seu requerente obter informações sobre a viabilidade da realização de uma determinada operação urbanística, bem como os seus condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
Os efeitos da informação prévia favorável poderão ser consultados no artigo 17º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.
Como tratar o seu pedido
Última atualização: 7 Outubro, 2022.