Colocação de iluminação decorativa por entidade externa

Traduz-se num pedido de autorização para colocação de iluminação decorativa em edifícios, monumentos, igrejas e Juntas de Freguesia, não publicitária e sem custos (não inclui a iluminação de Natal).

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Análise do pedido pelo serviço municipal competente

3. Autorização concedida pelo serviço municipal competente

4. Colocação da iluminação pelo requerente

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 15 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

A iluminação decorativa pode ser colocada em edifícios particulares, pelos próprios, depois de autorizados pela Câmara Municipal do Porto.

A CM Porto pode autuar os responsáveis, quando existe queixa dos condutores, em situações de encadeamento.

Última atualização: 16 Junho, 2021.

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