Candidatura ao programa de apoio à economia da cidade

Traduz-se na candidatura ao Programa por parte dos estabelecimentos de animação noturna (bares e discotecas), para acesso a um apoio financeiro.

  1. Submissão da candidatura pelo requerente
  2. Análise do pedido pelos serviços municipais
  3. Notificação ao requerente da admissão ou exclusão da candidatura

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo para apresentação de candidaturas:
Encerrado.
Ocorreu entre 15 e 30 de setembro de 2021. Para este prazo, foi determinada a prorrogação em mais dez (10) dias úteis, ou seja, de 1 a 15 de outubro de 2021.

Prazo para notificação da admissão ou da exclusão das candidaturas:
Os candidatos são notificados até 10 dias úteis, após o termo do período de candidaturas.

O Programa consiste na atribuição de um apoio financeiro aos espaços de animação noturna (bares e discotecas) encerrados desde março de 2020, por imposição legal, em virtude da pandemia Covid 19.

A concessão de apoio é formalizada através da celebração de contrato.
 

Normas e condições de acesso do Programa de Apoio à Economia da Cidade - “Luz para a noite do Porto”

Última atualização: 23 Novembro, 2021.

Partilhar

facebook whatsapp email