Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município do Porto.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município do Porto, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Efetuar o pedido

Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

1. Plataforma Web- Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia que pretende apresentar:
- Denúncia interna
- Denúncia externa

2. Via postal- Descarregue o formulário disponível em baixo para envio pelo correio para a seguinte morada:

Apartado 4001
4000-101 Porto 

3. Telefone- Marque o n.º de telefone, seguido do respetivo código:

N.º de telefone: +351 800 500 226 
Código de Serviço: 38923 

4. Presencialmente- Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido online disponível em baixo.

  1. Submissão da denúncia;
  2. Apreciação preliminar pela Unidade Orgânica competente;
  3. Verificação da denúncia;
  4. Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.

Saber mais

Não é devida qualquer taxa ou preço.

  • Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.
  • Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
    • 3 meses;
    • Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.

1. Quem pode apresentar uma denúncia

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:

  • Os trabalhadores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os membros dos órgãos municipais;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré- contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

2. Denúncia presencial

É possível apresentar a denúncia através de uma reunião presencial, mediante marcação prévia junto do Departamento Municipal de Auditoria Interna através de seguinte formulário.

As denúncias presenciais serão gravadas em suporte duradouro e recuperável, mediante consentimento do denunciante.

Perante a apresentação de uma denúncia em sede de reunião presencial, em que não seja autorizada a sua gravação, proceder-se-á à elaboração de uma ata fidedigna. Será permitido ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição da ata da reunião presencial, assinando-a.

3. Aconselhamento

O denunciante pode solicitar um aconselhamento confidencial prévio junto do Departamento Municipal de Auditoria Interna, através do preenchimento do seguinte formulário.

4. Requisitos gerais das denúncias

  • Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
  • Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
  • Sempre que possível, elementos de prova objectivos.

O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta lei.

5. Segurança

As denúncias são registadas numa plataforma própria, com o intuito de garantir:

  • A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
  • A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros;
  • Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.

Todo o sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, mormente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

O acesso à plataforma Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade.

Saber mais

Última atualização: 30 Dezembro, 2022.

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