Adesão ao programa de incentivo à atividade comercial

Traduz-se na adesão ao Programa por parte dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafetarias, barbearias, salões de cabeleireiros e atividades de bem-estar físico, com área até 250 m2, para poderem receber os vales de desconto a aplicar aos seus clientes no período definido.

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Confirmação da adesão ao programa

4. Entrega das cadernetas com os vales de desconto nos estabelecimentos comerciais

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo para adesão ao Programa:
Encerrado.
Ocorreu a  partir de 19 de abril de 2021 e foi possível até à data limite de aplicação dos vales de desconto.

Prazo para aplicação dos vales de desconto:
De 03 de maio a 30 de julho de 2021. 

Esta medida consiste na entrega de vales/vouchers de desconto aos comerciantes aderentes no comércio de rua, local e tradicional do Porto, no valor de de 2€ em todas as compras de valor igual ou superior a 20€ (e múltiplos de 20€), até ao limite máximo de 100€ por compra, efetuadas nesses estabelecimentos.

Posteriormente, o Município reverte a verba descontada, a todos os aderentes que apresentem as cópias das faturas com os respetivos vouchers agregados e que em cada uma delas esteja discriminado, de forma rigorosa, o valor do produto sem desconto; o valor do desconto com a menção Porto. e o valor total do produto com o desconto efetuado. 

Última atualização: 8 Fevereiro, 2022.

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